Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher---- Fonte Guia de Direitos
A
violência contra as mulheres é crime e a lei prevê punição para quem os
comete. Mas, para isso, é necessário que os agressores sejam
denunciados, o que nem sempre é fácil.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência.
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso que ela seja solicitada no registro da ocorrência.
Muitas mulheres sentem vergonha ou têm medo de recorrer a uma delegacia tradicional para denunciar a violência e os abusos que sofrem. Para contornar esse problema, foram criadas as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM).
Para oferecer um espaço mais adequado e acolhedor a essas mulheres o atendimento também é feito por profissionais do sexo feminino. Essas profissionais são especializadas em investigar crimes cometidos e orientar mulheres vítimas de violência.
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher. Todo o distrito policial pode receber estas queixas e, caso a vítima solicite, o caso pode ser transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher. Para que a transferência ocorra, é preciso que ela seja solicitada no registro da ocorrência.
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