Um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas populares que utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de animais de estimação como cães e gatos.
Além de se constituírem em eventos com características sociais altamente enraizados em várias regiões do Brasil, têm eles reflexos econômicos pois como se sabe atraem milhares de pessoas envolvendo grandes somas de dinheiro, o que dificulta colocações humanitárias e jurídicas sobre a temática. Entretanto, ante a evolução dos conhecimentos científicos sabemos que os animais são seres que possuem características semelhantes aos humanos e estão sujeitos a sensações muito parecidas, o que nos deve tornar mais sensíveis no trato com eles, criando assim leis de proteção.
Animais como o cavalo e o camelo permitiram a expansão de nações, ajudando o homem no deslocamento a grandes distâncias, além de auxiliar nos trabalhos de campo, aliás como acontece ainda hoje em inúmeras regiões. A domesticação de bovinos, caprinos, de aves como a galinha, o peru e o pato, por exemplo, permite ao homem ter perto de si um estoque alimentar fundamental para a sua sobrevivência. Os cães domesticados, por sua vez, passaram a ser grandes colaboradores, tanto como auxiliares de guarda como no pastoreio. Em muitas regiões do globo são usados os mais variados animais como os falcões na caça e os mergulhões na pesca, sem contar a grande importância do camelo e do elefante, este último na África e na Índia, como meio de transporte e mesmo como auxiliares no trabalho. Na medicina os animais têm também primordial importância pois auxiliam ao homem em suas experiências científicas.
O homem sempre utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, impingindo-lhes muitas vezes enormes sacrifícios e atrozes crueldades, pois basta lembrar que os eqüinos, um dos nossos principais colaboradores, são utilizados até os limites de suas forças e depois mortos muitas vezes insensivelmente e de forma violenta e cruel. Os bovinos, os suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados em muitos matadores com requintes de crueldade.
Porém, nas últimas décadas, principalmente, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de maus-tratos e crueldade contra animais, tanto que em diversas partes do mundo procura encontrar regras mais "humanas" de abate, bem como de proibição de atos que impinjam a eles desnecessários sofrimentos. Inclusive muitos esportes que utilizam animais como a "briga de galo" e a "briga de canários", que se constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país, estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.
Assim, consolidou-se em muitos segmentos da sociedade o entendimento de que os animais devem ser realmente protegidos contra maus-tratos e crueldade, surgindo movimento, campanhas e até ações judiciais neste sentido.
Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltrata-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos animais contendores, constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Aliás, quanto a estas três últimas modalidades citadas há grande discussão se a utilização dos instrumentos para "incentivar" o animal caracteriza maus-tratos. Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis contra eles também se constituem crime.
Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos.
Fonte: JUS.com
Novo Código Penal: prisão de até quatro anos para quem maltratar ou abandonar animais.
"Quem abandonar animais poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão além de pagar multa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, dia 25, pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de aperfeiçoamento do Código Penal.
Pela proposta, o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, deixa de ser contravenção e se torna crime.
O texto também prevê a condenação de pessoas que causarem qualquer
abuso ou maus-tratos aos animais, que podem ser domésticos ou
silvestres.
Os
juristas qualificaram as penas de acordo com o tipo de lesão causada em
decorrência dos maus-tratos. Todos esses crimes são passíveis de
prisão, que pode chegar a seis anos caso leve o animal à morte. O
tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado
nesta sexta-feira pelos juristas. As penas variam de dois a seis anos
mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou
exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse
caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.
A
introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida
autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é
considerada crime. A pena varia de um a quatro anos de prisão mais multa
ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto."
(Agência Brasil)
Fonte: Edição: Talita Cavalcante Blog Animaisok
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