Publicado por Câmara dos Deputados (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás
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O texto original estabelecia que os contratos com empresas prestadoras de serviços em órgãos públicos teriam validade máxima de dois anos, prorrogáveis por dois. Segundo o relator, essa limitação engessaria a contratação para serviços contínuos.
Cooperativas
Pelo texto do Senado, os órgãos públicos não podem contratar cooperativas para prestar serviços. Zimmermann alterou essa regra; o substitutivo proíbe apenas a contratação de cooperativas e entidades sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não estejam de acordo com o objeto contratado.
No caso de contratação dessas instituições, o substitutivo exige que o serviço seja prestado exclusivamente por cooperados ou profissionais dos quadros da entidade. "Vedar, em termos absolutos, a contratação de cooperativas para prestação de serviços na administração pública seria contrário aos princípios constitucionais da isonomia e do estímulo ao cooperativismo", argumenta o relator.
Responsabilidade solidária
Zimmermann também suprimiu, do projeto do Senado, o artigo que exige a indicação de um gestor de contrato por parte do órgão contratante. Segundo ele, essa determinação já consta da Lei 8.666 /93 (Lei de Licitações).
O texto do relator torna o órgão ou entidade contratante responsável solidário pela falta de pagamento, por parte da empresa contratada, de obrigações trabalhistas. Segundo o texto original, a responsabilidade da contratante seria apenas subsidiária. Com a mudança incluída pelo relator, o órgão público deve igualmente responder pela dívida da contratante.
Concursados
A contratação de serviços terceirizados é regida principalmente pelo Decreto 2271 , de julho de 1997. A proposta do Senado incorpora à Lei de Licitações o conteúdo desse decreto. Esse dispositivo permite que sejam terceirizadas atividades acessórias, instrumentais ou complementares à competência legal do órgão contratante, desde que a função não esteja prevista no plano de cargos de funcionários concursados.
O projeto em análise proíbe a terceirização de atividades típicas de Estado, como as de julgar, legislar e tributar, ou inerentes ao poder de polícia. Fica proibida também a contratação de parentes até o terceiro grau, ainda que por afinidade, de políticos, servidores ou empregados do contratante.
O texto estabelece ainda que uma empresa só poderá prestar serviços em órgãos públicos se estiver em dia com o pagamento das contribuições sociais.
Tramitação
Em regime de prioridade , o projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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