quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre

Fonte: Detran


´´Olá pessoal, hoje vim deixar uma matéria referente a acidentes de trânsito, como sabem, fui atropelada dia 03/09/2012, por uma moto, eu estava, andando e fui atravessar na faixa de pedestre, quando um jovem de 19 anos, veio como um louco, em alta velocidade na via pública e me pegou em cheio, me lançando a alguns metros pra frente. Nesse acidente, infelizmente, tive meu ombro quebrado, e meu rosto seriamente machucado do lado esquerdo, onde fiquei vários dias parecendo um monstro...kkkkk...
Não sabia da existência do seguro DPVAT, e aí entra em cena os oportunistas de plantão, empresas que trabalham sendo mediadoras para que nós possamos receber esse seguro, como eu era totalmente desenformada a respeito, fomos abordados ali mesmo no hospital, por agentes infiltrados, que se fazem de acompanhantes, para terem acesso dentro do hospital. Ali até mesmo os enfermeiros são pagos pra facilitar o acesso deles...enfim. Entramos com o pedido, e estamos aguardando sair esse seguro.Como sou curiosa, descobri que eu mesma poderia ter dado entrada no seguro, e assim não teria que pagar 30% do valor recebido pra nenhum mediador, uma pena que só agora eu sei disso.Mas fica aqui o alerta para quem tiver sido acidentado, ou algum parente que por ventura passe por esse infortúnio...
Leiam com atenção, se puderem busquem outras fontes, mas não caiam nas mãos de pessoas oportunistas, ok?´´

O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.

Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.

Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.

O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:

- O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
- O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
- O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.

A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora ou Pontos de Atendimento Credenciados apresentando os seguintes documentos:

- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.

Em caso de dúvidas, acesse o site oficial do Seguro DPVAT.
www.dpvatseguro.com.br ou ligue para o SAC DPVAT 0800 0221204.

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RÔ CARVALHO


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